ESTATUTO DA ORDEM DOS JESUÍTAS
“ESTATUTO DA COMPANHIA
DE JESUS (SJ) COMPÊNDIO
1. Estrutura da Ordem
1.1 Admissão, Postulantado e Noviciado
1.2 Formação integral
1.3 Hierarquia
2. Carisma
2.1 Caminho da virtude, por Santo Inácio de Loyola
2.2 Espiritualidade
2.3 Missão
2.4 Contemplação
2.5 Meditações cotidianas
2.6 Kerigma
2.7 Os votos
3. Hábito
3.1 Hábito oficial
3.2 O uso do hábito e sua disciplina
4. Direito
4.1 Admissão e desligamento à luz do Direito da Particular
4.2 Emeritação
4.3 Processos canônicos e a situação na Ordem
4.4 Direitos
4.5 Obrigações
4.6 Os Provinciais
4.7 Quebra do Estatuto
4.8 Superior-Geral, Vice-Superior-Geral
1.1 Os leigos se submeterão ao postulantado para que veja-se sua idoneidade, bons princípios no coração, e cumprindo a formação integral; possam enfim adentrar ao noviciado, que conterá a formação acerca do Estatuto e do Carisma da Ordem.
1.2 A formação integral abrange a formação sacerdotal (haja vista que a ordem tem caráter somente clerical) em consonância com a Congregação para a Educação Católica ou algum módulo autorizado pelo mesmo dicastério, que seja mais conveniente.
1.3 A Hierarquia se estabelece, de forma decrescente, no Superior Geral e
nos Provinciais, que exercem cuidado pastoral, espiritual e jurídico sobre os
postulantes, noviços e membros professos.
2.1 A base da nossa congregação se estabelece nos ensinamentos do nosso
Pai-fundador, Santo Inácio de Loyola, em especial os Exercícios Espirituais,
que tornam objetivo a conversão dos sujeitos à vontade de Deus. Assim, o orante
consegue mais frutos temporais e espirituais se escolher os meios aos quais
fará escolhas cotidianas à luz do ideal de Deus para nossas vidas.
2.2 A espiritualidade não se resume apenas na vida de oração, apesar disso, a missão surge de dentro para fora, não é possível testemunhar Deus se não experienciamos a meditação de seus Mistérios e de Sua vontade no mundo.
2.3 A missão não pode ficar apenas em nossas comunidades paroquiais, por
isso, o que Deus nos pede a fazer é chamar todos e cada um para que formem
família cristã, cheguem ao conhecimento da verdade, creiam e sejam salvos.
2.4 São indispensáveis momentos de meditação e ação de graças,
especialmente quando voltada ao sacramento da Eucaristia, onde temos a presença
física e transubstancial de Cristo nas aparências do pão e do vinho. Esses
momentos são oportunos para rezar para a fidelidade de cada irmão nosso.
2.5 Durante o dia é proposto que, além do Breviário, façam-se breves exames
de consciência, de forma individual: pela manhã, ao meio dia e ao se deitar.
2.6 É necessário usar de caridade e paciência para explicar o anúncio da Salvação e narrar a História do amor de Deus manifestada desde a Antiga Aliança até o fim da Revelação, de forma sucinta e atraente. Reforça-se a importância do Kerigma, tendo noção de que muitas pessoas no mundo moderno, mesmo inseridas em um contexto religioso denominacional, não conhecem, de fato, o que creem.
2.7 Os votos temporários e permanentes seguirão as mesmas disposições,
legisladas por São Paulo VI, diferenciando postulantes e noviços. Sendo
necessário para ingresso na ordem, os juramentos.
No caso do hábito HC, a capa representa um manto, disponível no não-HC através da capa elegância sendo este manto opcional no uso.
A boina, representa, como de costume, o solidéu, também opcional.
3.2 O uso do hábito segue as mesmas disposições do Código de Direito
Canônico, ratificando a opção de uso de outra veste, que se possa identificar o clérigo.
4.1 A admissão e o desligamento deverão seguir o Estatuto, dispensando do
postulantado os que estão no uso das ordens diaconais, passando pela aprovação
do Superior-Geral, estando ele
nas disposições interiores para dar continuidade nos frutos temporais e
espirituais para a Igreja por meio da Ordem.
4.2 Continuam em comunhão com a Ordem, dispensados, porém, de suas obrigações (exceto devocionais), os que se emeritaram.
4.3 O Conselho-Geral, presidido pelo Superior-Geral, e formado por outros dois membros permanentes escolhidos por eleição, apurará ilícitos cometidos por outros membros, aplicando as “penas menores” dispostas no Código de Direito Canônico.
4.4 Tem direito a voto nas Assembleias-Gerais todos os membros permanentes. Tem também direito a recorrer de recursos e sentenças em processos judiciais internos. Tem direito a dar sua livre opinião, desde que não fira a reta doutrina católica e a obediência ao papa e seus sucessores.
4.5 Os membros deverão cumprir com as obrigações justas (em consonância com a Sucessão Apostólica e com o Estatuto da Ordem) impostas pelos seus Ordinários e superiores imediatos, mas em especial, ao Sumo Pontífice.
4.6 Em cada circuncisão eclesiástica que represente os Estados da Federação tenha um domínio Provincial, e, se for conveniente, em mais de uma diocese correspondente ao mesmo Estado.
4.7 Em caso de quebra do Estatuto, que o Conselho se reúna e julgue com imparcialidade e justiça ao réu, podendo o presidente do Conselho aplicar penas menores.
Dado em São Paulo, aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano do Senhor de 2022
+ Dom Thomas Hatcan Vargas
Superior-Geral
+ Mons. Bruno Bortoluzzo
Vice Superior-Geral
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